quarta-feira, 25 de julho de 2007
Democracia Sul Americana 1
O presidente venezuelano, Hugo Chávez, ordenou hoje a expulsão dos
estrangeiros que "denigram" seu governo ou o chamem de "tirano". "Nenhum
estrangeiro pode vir aqui atacar-nos.
O que vier será expulso, pois isso é algo que não se pode permitir,
é questão de dignidade nacional", disse Chávez em seu programa Alô
Presidente. "Falo de senhores que vêm dar conferências, pagas, e pela TV
dizem que estamos em uma ditadura e Chávez é um tirano. A Venezuela tem de
se dar o respeito."
O presidente da Venezuela também rejeitou hoje a reeleição
indefinida para governadores e prefeitos e afirmou que seu projeto de
reforma constitucional inclui apenas a reeleição indefinida para presidente.
Ontem, Chávez garantiu que a propriedade privada será mantida na Venezuela,
mesmo se for instalado um sistema de economia socialista no país.
segunda-feira, 16 de julho de 2007
IGREJA SANTA E PECADORA - Por Dom Demétrio Valentini
Quando falamos em Igreja, levantamos um grande assunto. Pois se trata de um grande projeto, nascido de Deus, fundado em Cristo, assumido pelo Espírito Santo, destinado a reunir toda a humanidade.
Em nosso tempo, este assunto recebeu uma atenção especial por ter sido tema central do Concílio Ecumênico Vaticano Segundo. Depois de dois mil anos de caminhada histórica, pelo Concílio a Igreja resolveu se olhar de frente, para se perguntar como Deus a quer, e conferir como historicamente ela se encontra, e que passos é chamada a dar para se colocar mais de acordo com os desígnios que Deus tem a respeito dela.
Isto colocou em questão, evidentemente, todos os que invocam o nome de Jesus, e querem se sentir integrados em seu projeto de Igreja. Isto é muito salutar. Pois, em princípio, a reflexão sobre a Igreja deveria deslocar o olhar das disputas entre os cristãos, para centrar o olhar em Cristo, no seu Evangelho, e no exemplo que nos deixaram os primeiros cristãos. Para a partir daí, todos percebermos o grande desafio que apresenta a vivência autêntica deste ambicioso projeto de Deus, colocado com temeridade nas mãos da humanidade.
Vivemos hoje, portanto, um tempo em que o assunto Igreja está mais em evidência. Não estranha que ele suscite uma forte discussão toda vez que volta ao centro de nossas atenções.
A experiência mostra que para falar adequadamente sobre a Igreja, é preciso despir-nos de atitudes arrogantes, e assumir a postura de quem quer contar com a graça de Deus e a luz do seu Espírito. Para garantir esta atitude, nada melhor do que colocar-nos em oração, pois ela nos coloca em sintonia com o mistério de Deus.
Daí o velho ditado teológico, que afirma: “lex ordandi, lex credendi”. Isto é, “a lei da oração é a lei da fé”. Ou em outras palavras, a oração nos ensina a crer. Somos convidados a crer da maneira como rezamos. Na justa suposição de que quando nos colocamos em oração, damos a palavra a Deus, que nos conduz pelos caminhos da sua verdade, que são os mesmos caminhos do seu amor.
Pois bem, desde os primeiros concílios ecumênicos, onde a Igreja procurou as palavras humanas mais adequadas para expressar as grandes verdades divinas que ela recebeu, rezamos no Creio da seguinte maneira a respeito da Igreja: “Creio na Igreja una, santa, católica e apostólica”. Assim rezamos, com a graça de Deus. Assim devemos crer, em obediência à verdade que esta oração expressa.
Claro que com isto não está dito tudo. Tanto que depois desses concílios que guiaram a Igreja por longos séculos no primeiro milênio, surgiram novas discussões, que infelizmente resultaram em grandes e dolorosas divisões, que ao contrário de diminuir, parecem se agravar, mesmo depois do leal esforço do último Concílio em colocar as bases para a reconciliação histórica de todos os cristãos.
É orçoso constatar que o peso do pecado humano ainda continua exercendo forte influência na maneira como os cristãos abordam a questão da Igreja. Deveríamos estar mais atentos, para ver o que colocar na conta do pecado, e o que colocar na conta da graça, a situação concreta em que se encontra a Igreja, para usar um singular que tenta envolver a todos os que possuem a boa intenção de integrar a verdadeira comunhão eclesial querida por Deus.
Na oração eucarística rezamos pela Igreja “santa e pecadora”. É santa em sua origem, pois brotou da misericórdia do Pai, nasceu do amor de Cristo, e é sustentada pela ação do Espírito. Olhando para Deus, nele encontramos a Igreja perfeita. Olhando para a humanidade, logo percebemos os estragos produzidos pelo pecado.
Bem dizia João 23 que a união dos cristãos precisa começar pela oração. Pois ela nos coloca em sintonia com a Igreja perfeita que está em Deus, e nos mostra que o caminho da unidade não avança com discussões, mas progride pela humildade e pelo amor.
Fonte: Catolicanet - boletim
terça-feira, 10 de julho de 2007
Respostas a algumas questões sobre a doutrina da Igreja
RESPOSTAS A QUESTÕES RELATIVAS A ALGUNS ASPECTOS DA DOUTRINA SOBRE A IGREJA
INTRODUÇÃO
É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).
O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.
A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correcto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambiguidade.
RESPOSTAS ÀS QUESTÕES
Primeira questão: Terá o Concílio Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?
Resposta: O Concílio Ecuménico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio[1]. Paulo VI repetiu-o[2] e assim se exprimiu no acto de promulgação da Constituição Lumen gentium: "Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura"[3]. Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção[4].
Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?
Resposta: Cristo "constituiu sobre a terra" uma única Igreja e instituiu-a como "grupo visível e comunidade espiritual"[5], que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos[6]. "Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele"[7].
Na Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica[8], na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica, é correcto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes[9], já a palavra "subsiste" só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja "una"), subsistindo esta Igreja "una" na Igreja católica[10].
Terceira questão: Porque se usa a expressão "subsiste na", e não simplesmente a forma verbal "é"?
Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no fato de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram "diversos elementos de santificação e de verdade", "que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica"[11].
"Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica"[12].
Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecumênico Vaticano II dá o nome de "Igrejas" às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?
Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. "Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos"[13], merecem o título de "Igrejas particulares ou locais"[14] , e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas[15].
"Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce"[16]. Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa[17].
Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história[18].
Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subsequente Magistério não atribuem o título de "Igreja" às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?
Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico[19], não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas "Igrejas" em sentido próprio[20].
O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que sejam publicadas.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.
William Cardeal LevadaPrefeito
Angelo Amato, SDB,Arcebispo tit. de SilaSecretário
Notas[1] JOÃO XXIII, Alocução de 11 de Outubro de 1962: "… o Concílio … quer transmitir uma doutrina católica íntegra e imutável, não distorcida…Impõe-se todavia que, nos dias de hoje, a doutrina cristã, na sua inteireza e sem mutilações, seja por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena e pacífica adesão …É necessário que, como todos os sinceros promotores da realidade cristã, católica e apostólica veementemente desejam, a mesma doutrina seja conhecida de forma cada vez mais ampla e profunda… É necessário que essa doutrina, certa e imutável, a que é devido fiel obséquio, seja estudada e exposta em sintonia com as exigências do nosso tempo. Uma coisa é o próprio depositum fidei, ou seja, as verdades contidas na nossa veneranda tradição, e uma outra é o modo como são enunciadas, sempre porém com os mesmos significado e sentido": AAS 54 [1962] 791.792.
[2] Cf. PAULO VI, Alocução de 29 de Setembro de 1963: AAS 55 [1963] 847-852.[3] PAULO VI, Alocução de 21 de Novembro de 1964: AAS 55 [1964] 1009-1010.
[4] O Concílio quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo com a Igreja Católica. É o que se encontra nos debates sobre o Decreto Unitatis redintegratio. O Esquema do Decreto foi apresentado em Aula a 23 de Setembro de 1964 com uma Relatio (Act Syn III/II 296-344). O Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia a 10 de Novembro de 1964 aos modos que os Bispos entretanto haviam enviado (Act Syn III/VII 11-49). Desta Expensio modorum reproduzem-se quatro textos relativos à primeira resposta.
A) [In Nr. 1 (Prooemium) Schema Decreti: Act Syn III/II 296, 3-6]
"Pag. 5, lin. 3-6: Videtur etiam Ecclesiam catholicam inter illas Communiones comprehendi, quod falsum esset.
R(espondetur): Hic tantum factum, prout ab omnibus conspicitur, describendum est. Postea clare affirmatur solam Ecclesiam catholicam esse veram Ecclesiam Christi" (Act Syn III/VII 12).
B) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 297-301]
"4 – Expressius dicatur unam solam esse veram Ecclesiam Christi; hanc esse Catholicam Apostolicam Romanam; omnes debere inquirere, ut eam cognoscant et ingrediantur ad salutem obtinendam…
R(espondetur): In toto textu sufficienter effertur, quod postulatur. Ex altera parte non est tacendum etiam in aliis communitatibus christianis inveniri veritates revelatas et elementa ecclesialia" (Act Syn III/VII 15). Cf. também ibidem n. 5.
C) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 296s]
"5 – Clarius dicendum esset veram Ecclesiam esse solam Ecclesiam catholicam romanam…
R(espondetur): Textus supponit doctrinam in constitutione ‘De Ecclesia’ expositam, ut pag. 5, lin. 24-25 affirmatur (Act Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria pronunciar-se sobre as emendas ao Decreto Unitatis redintegratio exprime claramente a identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e a sua unicidade, considerando ter essa doutrina fundamento na Constituição dogmática Lumen gentium.
D) [In Nr 2 Schema Decreti: Act Syn III/II 297s]
"Pag 6, lin. I-24: Clarius exprimatur unicitas Ecclesiae. Non sufficit inculcare, ut in textu fit, unitatem Ecclesiae.
R(espondetur): a) Ex toto textu clare apparet identificatio Ecclesiae Christi cum Ecclesia Catholica, quamvis, ut opportet, efferantur elementa ecclesialia aliarum communitatum".
"Pag. 7, lin. 5: Ecclesia a successoribus Apostolorum cum Petri successore capite gubernata (cf. novum textum ad pag. 6, lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’ et lin. 13 ‘una et unica Dei Ecclesia’" (Act Syn III/VII).
Estas duas expressões encontram-se na Unitatis redintegratio 2.5 e 3.1.[5] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.1.
[6] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.2, 3.4, 3.5, 4.6.
[7] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
[8] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Mysterium Ecclesiae, 1.1: AAS 65 [1973] 397; Decl. Dominus Iesus, 16.3: AAS 92 [2000-II] 757-758; Notificação sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM, "Igreja: carisma e poder": AAS 77 [1985] 758-759.
[9] Cf. JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 11.3: AAS 87 [1995-II] 928.
[10] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
[11] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
[12] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.4.
[13] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.3; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.2: AAS 85 [1993-II] 848.
[14] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1.
[15] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1; JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 56s: AAS 87 [1995-II] 954s.
[16] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.1.
[17] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.
[18] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.
[19] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 22.3.
[20] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Dominus Iesus, 17.2: AAS 92 [2000-II] 758.
Fonte: site do Vaticano
segunda-feira, 9 de julho de 2007
Missa em Latim I
Santa Sé explica Motu Próprio e apresenta características do Missal de 1962
VATICANO, 07 Jul. 07 / 12:00 am (ACI).- O Escritório de Imprensa da Santa Sé emitiu hoje uma nota informativa sobre o Motu Proprio Summorum Pontificum, onde afirma alguns alcances deste documento e explica várias características do Missal aprovado pelo Papa João XXIII em 1962.
A nota assinala que o Motu Proprio estabelece novas regras sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma efetuada em 1970 afirmando que "a disposição fundamental é a seguinte: a liturgia romana terá duas formas ("usus"):
a) a forma ordinária: é a que segue a reforma litúrgica do Papa Paulo VI em 1970, como se encontra nos livros litúrgicos então promulgados; há uma edição oficial em língua latina, que pode ser utilizada sempre e em todo lugar e traduções em diversas línguas vernáculas, editadas pelas respectivas conferências episcopais.
b) a forma extraordinária: é a celebrada segundo os livros litúrgicos editados pelo Beato Papa João XXIII em 1962".
Mais adiante indica que "o bispo do lugar pode erigir uma paróquia pessoal sempre que houver um número bastante consistente de fiéis que queiram seguir a liturgia anterior. Conviria que o número de fiéis fora consistente, embora não comparável ao das outras paróquias".
Missal de 1962
A nota da Sala Stampa explica também algumas das características do Missal de 1962. Recorda, entre outras coisas, que é um Missal em língua latina "plenário" ou "integral", que contém também as leituras das celebrações (não é distinto do ‘Leccionario’, como o Missal sucessivo de 1970).
Deste modo assinala que contém apenas uma oração eucarística, o "Canon Romano" (que corresponde à oração eucarística I do Missal sucessivo, que prevê em troca a eleição entre várias orações eucarísticas).
Também indica que diversas orações (também grande parte do Canon) rezam-se em voz baixa pelo sacerdote, de forma não audível para o povo.
Entre as outras diversidades pode recordar a leitura do princípio do Evangelho de São João ao final da Missa.
Assinala que o Missal de 1962 não prevê a concelebração e que não diz nada sobre a orientação do altar e do celebrante (para o povo ou não).
Por último, indica que a carta do Papa prevê a possibilidade de enriquecimentos futuros do Missal de 1962 (inclusão de novos Santos e prefácios).
Carissimos irmãos, nã se trata de nenhum tipo de retrocesso, mas sim de uma abertura para enriquecimento e aprofundamento de nossa fé! Nossa Igreja possui tesouros que não podem ficar enterrados. Basta que saibamos utilizar dignamente as possibilidades de evangelização propostas pelo Papa.

