quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Fórum das Pastorais Sociais: 1ª reunião do ano


Fórum das Pastorais Sociais do Sul 1 se reúne em SP
Agentes das pastorais sociais, movimentos, entidades e organismos do Regional Sul 1 (São Paulo) da CNBB, estiveram reunidos, no dia 20 de fevereiro na sede do Regional em São Paulo, na reunião do Fórum das Pastorais Sociais – (FPS).
Durante a reunião coordenada pelo bispo de Santos (SP), dom Jacyr Francisco Braido da Comissão para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz do Regional Sul 1, os participantes trocaram experiências e falaram dos principais projetos e atividades comuns mais importantes realizadas em conjunto com o Fórum e outras entidades ligadas a CNBB. “O Fórum deve ser um espaço de reflexão, articulação, planejamento e conhecimento mútuo das pastorais sociais da CNBB”, salientou dom Jacyr. Também estiveram presentes no evento padre Nelson Rosselli Filho, secretário-executivo do Regional Sul 1 da CNBB e o bispo de Presidente Prudente (SP) dom José Maria Libório Caminho Saracho.
Dom José Maria, que também acompanha a Comissão Pastoral da Terra – (CPT) no Estado de São Paulo, alertou para as três grandes preocupações enfrentadas hoje pelas pastorais sociais: o problema dos Presídios, da Migração e das terras devolutas. Dom José esclareceu sobre a atual situação dos trabalhadores do campo da sua região, localizada no Pontal do Paranapanema, que sofrerão grande derrota caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 578/2007 sobre regularização de terras devolutas, apresentado pelo governo do Estado. “Diante desses problemas graves, como podemos ajudar? A realidade deve ser conhecida e assumida por nós das pastorais sociais”, afirmou o bispo.
Solidariedade: Neste sentido, os representantes das diversas pastorais sociais, movimentos e entidades presentes, assinaram carta, encaminhada pela CPT ao governador Serra e aos deputados estaduais, solidarizando-se com o pronunciamento de Dom José e manifestando posição contrária ao Projeto de Lei.Assembléia Popular.
Outro assunto tratado na reunião foi sobre a metodologia para organização de Assembléia Popular - AP locais. “Entenda todos que a discussão sobre um novo projeto para o país deve aprofundar-se nas comunidades, com a participação de um maior número de pessoas”, explicou Conceição A. de Souza. O tema sugerido na reflexão da AP Nacional – “O município que temos e o município que queremos” - interessou aos presentes que deverão continuar a reflexão no Fórum de maio, integrando-se essas reflexões com as eleições municipais e a possibilidade de construção do poder popular. Foram também constituídas as equipes responsáveis pela preparação da reunião do Fórum das Pastorais Sociais a realizar-se no dia 13 de maio e pelo Seminário das Pastorais Sociais previsto para julho próximo.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Pastoral Carcerária e o Diaconato

Os colegas diáconos do Regional Sul 1 foram informados, ano passado, de nossa participação no Fórum das Pastorais Sociais e Organismos da CNBB Sul 1. Temos participado e convivido com as lideranças que participam nesse Fórum e, detectamos o imenso campo de atividades onde a presença do Diácono realizará a dimensão da Caridade, inerente ao seu Ministério.

Hoje abordaremos a questão da Pastoral Carcerária, que no Estado de São Paulo passa por situação difícil, graças a um Estado que não prioriza a vida humana em sua totalidade.

A Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo, vinculada à CNBB - Regional Sul 1, tem como mandato primordial o serviço humano-religioso aos presos, e por sua opção preferencial pelos mais necessitados, quer ser uma presença e referência de Jesus Cristo e da Igreja na sociedade, no que concerne à realidade dos presídios e de todas as pessoas envolvidas com as questões carcerárias.
A Pastoral mantém contatos e relações de trabalho e parceria com organismo do poder executivo e do poder legislativo, com ONG’s locais, nacionais e internacionais; com a OEA (Organização dos Estados Americanos); com a Anistia Internacional; com o MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos); com o CDH da ONU (Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas); com ICCPC (Pastoral Carcerária Internacional) e outras entidades afins.

Como objetivos gerais da Pastoral, destacamos:
- Acompanhar os presos em todas as circunstâncias e atender suas necessidades pessoais e familiares;
- Verificar as condições de vida e sobrevivência dos presos;
- Priorizar a defesa intransigente da vida, bem como a integridade física e moral dos presos;
- Estar atenta e encaminhar as denúncias de torturas, maus-tratos, corrupção, etc, praticados contra os presos;
- Intermediar relações entre presos e familiares;

Algumas das atividades permanentes da Pastoral poderiam ser perfeitamente assumidas pelos diáconos permanentes, tais como:
- Visitas aos presos, especialmente quando doentes, nas enfermarias ou nas celas de castigo ou de “seguro”;
- Celebrações e encontros de reflexões (eucaristia, círculos bíblicos, novenas, CF’s...);
- Atenção especial as áreas de extrema violência nas prisões;
- Sensibilização das comunidades sobre os problemas dos presos e o valor da Pastoral Carcerária;
- Parceria e relacionamento de trabalho com os poderes públicos e com o Ministério Público.

O Padre Valdir João Silveira, da Pastoral Carcerária acredita que os diáconos permanentes, poderiam contribuir de maneira significativa para recuperar esses irmãos e irmãs, proporcionando-lhes esperança cristã de que é possível vida com dignidade.

A ausência da Igreja Católica, em virtude da escassez de vocações sacerdotais, poderá ser suprida pela vocação do Cristo-Servidor, na figura do diácono permanente.

Algumas orientações jurídicas para que nossa ação seja legal, podem ser obtidas no endereço:
http://www.carceraria.org.br/pub/publicacoes/72858466782b6d30f40fdf7f00fa164a.pdf

Recomendamos ainda, aprofundar o aspecto teológico-pastoral do assunto nos endereços:
http://www.cnbbsul1.org.br/index.php?link=show.php&id=15
http://www.carceraria.org.br/

Lembremos o item 11 do Documento de Aparecida: “A Igreja é chamada a repensar profundamente e a relançar com fidelidade e audácia sua missão nas novas circunstâncias latino-americanas e mundiais. Ela (a Igreja) não pode fechar-se frente àqueles que só vêem confusão, perigos e ameaças ou àqueles que pretendem cobrir a variedade e complexidade das situações com uma capa de ideologias gastas ou de agressões irresponsáveis”.

Se você já participa de alguma forma nessa Pastoral, envie-nos um relato de suas atividades e experiências, pois, com certeza, incentivaremos outros irmãos a essa caminhada.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Instrução Sanctorum Mater

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008 (ZENIT.org).- Publicamos a intervenção do cardeal José Saraiva Martins pronunciada esta segunda-feira na Sala de Imprensa da Santa Sé como apresentação da instrução Sanctorum Mater, da Congregação para as Causas dos Santos.

***
Saúdo-vos cordialmente e vos agradeço por nos haver honrado com vossa presença
1. O objetivo
As palavras iniciais do documento que hoje apresentamos são Sanctorum Mater, isto é, a Igreja Mãe dos santos. É justamente ela, de fato, a Igreja que protege e transmite no decorrer dos tempos a memória dos santos, e os aponta como exemplo de resposta generosa às exigências do Evangelho, a fim de que estejamos conscientes, também nós, de sermos chamados a alcançar em plenitude a alta medida da vida cristã, e, isto é, a santidade.
O documento tem a qualificação técnica de Instrução: isto é, portanto, segundo o cânon 34 § 1 do Código de Direito Canônico, um texto que busca esclarecer as disposições das leis vigentes sobre as causas dos santos e determina o procedimento a ser seguido. Publicado com a aprovação do Sumo Pontífice, o Documento se torna formalmente um ato administrativo da Congregação para a Causa dos Santos, que o emitiu em virtude de seu poder executivo. Não tem, portanto, caráter legislativo, nem pode conter disposições de lei, nem tão menos prescrições contrárias à lei em vigor (1). Sua existência é, todavia, importante: com ela, de fato, quer-se contribuir para fazer com que as normas vigentes para a instrução diocesana de uma causa de beatificação e canonização sejam aplicadas com sempre maior atenção. Como se lê na introdução do Documento: «deseja clarificar as disposições das leis vigentes nas causas dos Santos, facilitar sua aplicação e indicar os modos de sua execução seja nas causas recentes como naquelas antigas».
2. Como se articula a Instrução?
O documento, dividido em seis partes, descreve minuciosamente todos os atos que os bispos devem seguir para iniciar e levar ao término a fase diocesana do processo de beatificação. Na primeira parte exige-se a necessidade de uma autêntica fama de santidade para iniciar o processo e são explicadas as figuras e as competências dos agentes, do postulador e do bispo competente para a causa. Na segunda parte se descreve a fase preliminar da causa que chega finalmente à concessão do Nulla Osta(N.d.T: Nenhum impedimento) da Congregação para a Causa dos Santos. Na terceira se fala da celebração da causa. Na quarta das modalidades a seguir no recolhimento das provas documentais e, na quinta, daqueles “testificali”; nesta seção há também um capítulo dedicado à “utilização do registrador e do computador”. Na sexta, finalmente, são indicados os procedimentos para os atos conclusivos da Investigação diocesana.
O procedimento de uma causa de beatificação e canonização compreende duas fases diversas: uma diocesana ou local e uma outra “romana”, no âmbito da Santa Sé, que, por sua vez, é definida como fase apostólica. A primeira é de caráter instrutório, para o recolhimento das provas sobre a santidade de vida, ou sobre o martírio ou, por fim, sobre um presumido milagre atribuído à intercessão de um fiel cristão morto em conceito de santidade e é seguida na diocese em cujo âmbito territorial faleceu aquele sobre o qual é instruída a causa, ou no lugar onde ocorreu o presumido milagre. A segunda fase inicia com a entrega dos atos da instrutoria diocesana à Congregação para a Causa dos Santos e continua até a decisão final: beatificação e sucessiva canonização ou arquivamento da causa.
3. Motivos para a publicação
É importante notar que a presente instrução refere-se exclusivamente à fase diocesana. Quais motivos induziram a Congregação para a Causa dos Santos redigir e publicar um documento do gênero? Posso mencionar quatro razões:
a) em primeiro lugar, já transcorreram vinte e cinco anos da promulgação, por parte de João Paulo II, das leis atualmente em vigor para a causa dos santos: a Const. Ap. Divinus perfectionis Magister, de 25 de janeiro de 1983 e a Normae servandae emitida pela Congregação em virtude de delegação pontifícia em 7 de fevereiro sucessivo, sobre o modo de proceder nas dioceses para instruir uma causa de canonização. Os anos passados confirmaram, por um lado, a bondade substancial das normas de 1983, mas, ao mesmo tempo – nem podia ser de outra forma – a experiência adquirida fez advertir que algumas disposições de lei não foram sempre intencionadas e, portanto, colocadas em prática em algumas dioceses com a devida precisão, o que motivava que a Congregação devesse algumas vezes dar os esclarecimentos e pedir às cúrias diocesanas para corrigirem os erros.
b) Por outro lado – e é este o segundo motivo pelo qual foi emitida a Instrução – nem sempre uma diocese pode contar com pessoas especializadas e com experiência prática para as diversas competências inerentes a uma causa de canonização: como, isto é, do delegado episcopal, do promotor de justiça, dos teólogos para o exame dos escritos, os peritos em matéria histórica e arquivística aos quais é confiada a pesquisa dos documentos relativos à causa etc. Isto torna evidente a utilidade, também a necessidade, de um documento aplicativo – como a presente Instrução – que sirva de guia para seguir com segurança e com precisão o estabelecido pela lei nas diversas fases do procedimento de uma causa. A Instrução é, em outras palavras, um vademecum completo e sistemático, que fornece orientações claras e precisas para os passos que se devem cumprir para o início da instrutório até o envio dos atos à Congregação para a Causa dos Santos.
c) Com a entrada em vigor das atuais legislações sobre as causas dos santos – e chegamos ao terceiro motivo que aconselhou a promulgação da Instrução – era difundida a idéia, entretanto sem fundamento, que a tradicional metodologia processual nessas utilizadas foi substituída por uma investigação de caráter histórico crítico. Na raiz desta confusão está, talvez, o fato que o termo inquisitio usado no texto latino, único oficial, para designar o procedimento na fase diocesana de uma causa de canonização, foi traduzido em italiano como inquiesta, que admite diversos significados, ao contrário, na linguagem corrente isso conota, à primeira vista, não uma instrução jurídica, mas um gênero qualquer de pesquisa. Isto motivou que nos atos do procedimento seguido nas dioceses para algumas causas se constatasse a omissão de algumas exigências processuais. Sem negar, por outro lado confirmando a necessidade e a importância de uma rigorosa pesquisa histórica, que é obviamente intrínseca ao recolhimento de provas em uma causa de canonização, a Instrução reafirma com vigor a substância processual das próprias causas, e sublinha com precisão as normas que devem ser observadas, também se na tradução italiana se é considerado preferível conservar o termo inchieste, para evitar a impressão de um emborcamento certamente não desejado.
d) E, chegamos assim ao quarto motivo, na passagem pela legislação precedente àquela hoje em vigor, não foi claro, para alguns, que a verificação séria e severa da fama de santidade ou de martírio (fama sanctitatis vel martyrii) constitui um dever prévio e absolutamente necessário a realizar-se nas dioceses, então o procedimento não deve ser iniciado se não consta, mediante provas inconfundíveis, que o servo de Deus ao qual se refere a causa em questão está em conceito de santidade ou de martírio junto a uma parte consistente dos fiéis, os quais se voltam a ele em sua oração e atribuem graças e favores à sua intercessão.
Pode-se advertir, na leitura do texto da instrução, que nessa estão constantemente operantes os termos Bispo diocesano ou Eparca e suas correlativas dioceses oueparquias. Com efeito, a normativa para as causas de beatificação e canonização é a mesma para a Igreja de rito latino e para as Igrejas Orientais(2), sempre sob a competência da Congregação para a Causa dos Santos(3).
Em seguida da publicação da Instrução se falou também de um maior rigor dos procedimentos para a canonização. Posso afirmar que tal endurecimento não existe, se por isso se entende uma modificação das normas em vigor há mais de vinte e cinco anos, a qual exigiria um instrumento legislativo de bem maior caráter do que uma simples instrução, vale dizer, uma lei verdadeira e própria emitida pelo Romano Pontífice. Todavia, não se pode negar que a Instrução se dirige a promover a observância pontual de quanto está prescrito nas normas vigentes e, neste sentido, é óbvio e desejável que o documento que hoje apresentamos terá como conseqüência uma realização mais acurada das disposições da lei.
Com isto consideramos haver retornado um serviço não indiferente aos Bispos diocesanos e às próprias causas de beatificação e de canonização. Com efeito, o art. 27, “a” da lei sobre o procedimento diocesano conhecido como Normae Servandae recomenda «cuidar com suma diligência e empenho para que no recolhimento das provas não venha omitido o quanto em qualquer modo tenha conexão com a causa, tendo por certo que o feliz êxito da própria causa depende em grande parte de sua boa instrução»(4).
_____________________________
(1) O cân. 34 § 2 do CIC (Codex Iuris Canonici, N.d.T.) recita: «As determinações das instruções não derrogam as leis, e se alguma delas não se puder compor com as prescrições das leis, não têm nenhum valor». Pode conter derrogativos à lei somente se munida da aprovação específica do Romano Pontífice, mas não é este o caso da presente instrução.
(2) Cf. Codex Iuris Canonici de 1983, cân. 1403; Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, cân. 1057.
Cf. JOÃO PAULO II, Const. Ap. Pastor bonus, 28-VI-1988, arts. 71-74 e 58 § 2.
(4) Normae servandae de 7-II-1983, promulgada pela Congregação para a Causa dos Santos como delegação pontifícia, art. 27, a.
[Traduzido por José Caetano]

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Declaração de Aparecida em Defesa da Vida

DECLARAÇÃO DE APARECIDA EM DEFESA DA VIDA
"Maria, a Vós confiamos a Causa da Vida" (João Paulo II, Evangelium Vitae, 105)
Nós, reunidos no Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida (Aparecida – Brasil), de 06 a 10 de fevereiro de 2008, representantes brasileiros, do continente europeu e das Américas, no I Congresso Internacional em Defesa da Vida, promovido pela Comissão Diocesana em Defesa da Vida, da Diocese de Taubaté, com o apoio do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Arquidioceses de Aparecida e de Brasília, Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida, Associação Nacional Mulheres pela Vida, Frente Parlamentar contra a Legalização do Aborto, Human Life International, Alianza Latinoamericana para la Família, Associazione per la Difesa dei Valori Cristiani - Voglio Vivere, Family Center, Agência ZENIT e outras entidades representativas da sociedade civil, bem como membros do Congresso Nacional brasileiro, de Assembléias Legislativas e de Câmara Municipais, e de pastorais diversas, procuramos fazer deste encontro uma resposta imediata ao que propõe a Campanha da Fraternidade de 2008, no Brasil, com o Tema: "Fraternidade e Defesa da Vida", e o Lema: "Escolhe, pois, a Vida".
Realizamos um intenso e aprofundado intercâmbio cultural e de experiências no que tange ao respeito à vida e à dignidade da pessoa humana. Estiveram presentes especialistas das mais diversas ciências e renomadas personalidades da área da Bioética, com expressivas lideranças nacionais e internacionais, unidos no esforço de ampliar a conscientização das inúmeras ameaças e ataques sem precedentes contra a família e a dignidade da pessoa humana, que contrariam a lei natural e a garantia do primeiro de todos os direitos humanos, que é o direito à vida.
Sentimo-nos também como um dos primeiros frutos da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe, celebrada neste mesmo local, em maio passado, em que o Santo Padre, o Papa Bento XVI, destacou a necessidade dos povos garantirem "o direito à uma vida plena, própria dos filhos de Deus, com condições mais humanas", para desenvolver "em plenitude a existência humana, em sua dimensão pessoal, familiar, social e cultural" (cf. Discurso Inaugural da Conferência). É necessário, por conseguinte, defender a vida em todas as suas fases, desde a concepção até a morte natural, reconhecer e promover a estrutura natural da família, como união entre um homem e uma mulher através do matrimônio, e tutelar o direito dos pais a educar os próprios filhos, tudo isto como conseqüência de princípios inscritos na natureza humana e comuns a toda a humanidade.
Pois, de fato, a legislação não pode basear-se somente no consenso político, mas também sobre a moral que se fundamenta em uma ordem natural objetiva. A economia deve destinar-se ao ser humano como portador de intrínseca dignidade. Não pode haver economia sem população e não pode haver população sem filhos. A sexualidade, ademais, compartilha dos direitos e da dignidade do ser humano e destina-se à construção de uma família como ao seu fim natural.
Depois de havermos estudado e refletido sobre tais princípios, sobre suas conseqüências e sobre fatos fartamente documentados da história recente, DESTACAMOS que:
O aborto, químico ou cirúrgico, tem sido utilizado pelos países desenvolvidos como a principal ferramenta para sustentar uma política global de controle populacional. Desde 1952, com o surgimento do Conselho Populacional, aos quais se somaram, mais tarde, a Fundação Rockefeller, Ford, Gates e outras, está sendo implantado internacionalmente um programa populacional destinado ao controle demográfico do planeta. O projeto inclui a disseminação de uma mentalidade anti-natalista, compreendendo a implantação de anticonceptivos, o aborto legal e outros ataques contra a vida, dentro de uma perspectiva geopolítica e eugênica que decidiu priorizar o combate à pobreza impedindo os pobres de ter descendência em vez de investir no desenvolvimento econômico. Dentro desta nova perspectiva, a anticoncepção, o aborto e também a eutanásia tornaram-se parte de uma política demográfica, integrada a uma política mais ampla de globalização, que busca a implantação do monopólio econômico.
● Desde os anos 80, por consenso estratégico, elaborado pelas grandes Fundações que promovem o aborto, as políticas de controle populacional têm sido apresentadas propositadamente camufladas sob a aparência de uma falsa emancipação da mulher e da defesa de pretensos direitos sexuais e reprodutivos, difundidos através da criação e do financiamento de uma rede internacional de organizações não-governamentais (ONGs) que promovem o feminismo, a educação sexual liberal e o homossexualismo.
● A Organização das Nações Unidas (ONU), desde a década de 1980, comprometeu-se com as políticas de controle populacional, que constituem, atualmente, um dos grandes pólos de suas ações. Através de seus comitês de monitoramento a ONU tem propositalmente fomentado o desenvolvimento de uma jurisprudência no campo do direito internacional pela qual tenciona-se preparar o reconhecimento do aborto como direito humano. Através de vários de seus órgãos e de suas agências, a ONU tem sido ainda um dos principais organismos internacionais promotores da legalização do aborto nos países da América Latina.
● Os organismos internacionais de crédito, como o Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, entre outros, outorgam créditos para o desenvolvimento de nossas nações condicionando-os a metas políticas de controle populacional.
● Vários países da União Européia estão implicados na difusão internacional do aborto e do controle populacional, destinando para isso importantes somas de dinheiro e usando sua influência política.
● A IPPF (Federação Internacional de Paternidade Planificada), que constitui a segunda OnG mais poderosa do mundo, depois da Cruz Vermelha Internacional, com suas filiais locais (no Brasil, a Bemfam), e seus organismos satélites, como o GPI (Grupo Parlamentar Interamericano de População e Desenvolvimento) e o IPAS, principal provedor de máquinas de sucção para abortos precoces e de cursos de capacitação em práticas de abortos para médicos, têm como objetivo respectivamente a implantação, nos países em desenvolvimento, da contracepção, esterilização, aborto e treinamento de profissionais da área da Saúde para a incorporação dessas práticas.
Parlamentares, profissionais da área da Saúde, universitários, meios de comunicação social, a classe jurídica, têm sido pressionados e influenciados pelos promotores desta cultura de morte.
● Os governos, seja por omissão ou por cumplicidade, em sua maior parte têm cedido a estas pressões implantando programas ou políticas populacionais, ou mesmo, como no caso do Brasil, propondo a total e completa descriminalização do aborto, com o que a prática se tornaria legal durante todos os nove meses da gestação.
POR TUDO ISSO:
● Denunciamos a implantação de uma cultura de morte que nos leva à perda do sentido da vida, dos valores éticos e direitos naturais, dos quais deriva todo o direito positivo.
● Denunciamos a tentativa de descriminalizar e legalizar o aborto na América Latina.
● Denunciamos a fraude no campo científico, a manipulação da linguagem e as autorizações estatais que permitem em nossos países a fabricação e a distribuição de fármacos aptos para matar seres humanos, desde suas primeiras horas de vida, como ocorre com a "pílula do dia seguinte".
● Denunciamos os programas estatais para liberar o aborto por via indireta, como as Normas Técnicas do Ministério da Saúde, que "autorizam" o aborto por mera declaração da interessada.
● Denunciamos a implantação de uma educação sexual escolar hedonista, propositalmente dissociada da idéia do matrimônio e da construção da família como seu fim natural e, em vez disso, centralizada na genitalidade, na ideologia de gênero e que promove o homossexualismo entre crianças e jovens.
● Denunciamos as tentativas de implantar a eutanásia no País, por meio de resoluções de conselhos profissionais.
E finalmente PROPOMOS:
● Difundir o conhecimento da Doutrina Social da Igreja é fundamental para a consolidação destas propostas que visam a valorização da vida, pelo entendimento e fidelidade na sua vivência dentro da perspectiva do Evangelho da Vida.
● Promover uma opção decisiva pela vida humana e por sua plena dignidade, implementando-a por meio das diversas pastorais, movimentos e outras iniciativas.
● Manter observadores permanentes dentro do Congresso Nacional brasileiro e outras Casas de Lei, de modo a um acompanhamento eficaz das propostas relativas aos autênticos direitos humanos, à vida e à família.
● Patrocinar ações legais para que cessem as violações aos direitos humanos aqui denunciadas, sem exceção alguma.
● Exigir o cumprimento da ação efetiva da defesa da vida, por todas as instituições, organismos e níveis de poder competentes, o respeito integral à vida e dignidade humana, assinalando como primeiro, o requerimento à Organização das Nações Unidas pela decretação da moratória sobre a pena de morte no mundo, especificamente dos não nascidos, dos idosos e inválidos.
Que esta Declaração seja um solene compromisso com a cultura da vida, para que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, 09 de fevereiro de 2008

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Bento XVI: dimensão e visibilidade do Diaconato

Encontro do Papa com os párocos e o clero de Roma (I)
ROMA, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008 - Como é tradicional no início da Quaresma, Bento XVI se reuniu com os párocos e o clero da diocese de Roma no dia 7 de fevereiro passado. O encontro se desenvolveu em forma de diálogo, entre o Santo Padre e os participantes. Publicamos as primeiras perguntas e respostas que o Papa deu espontaneamente.

[Giuseppe Corona, diácono:]

Santo Padre: eu gostaria de expressar, antes de mais nada, minha gratidão e a de meus irmãos diáconos pelo ministério que tão providencialmente retomou com o Concílio (*), ministério que nos permite dar plena expressão à nossa vocação. Estamos comprometidos em uma grande variedade de tarefas que desenvolvemos em âmbitos muito diferentes: a família, o trabalho, a paróquia, a sociedade, também nas missões na África e América Latina, meios que o senhor já indicou na audiência que nos concedeu por ocasião do 25º aniversário do diaconato romano. Agora nosso número aumentou: somos 108. E gostaríamos que nos indicasse uma iniciativa pastoral que possa converter-se em sinal de uma presença mais incisiva do diaconato permanente na cidade de Roma, como aconteceu nos primeiros séculos da Igreja romana. De fato, compartilhar um objetivo significativo, comum, por um lado aumentaria a coesão da fraternidade diaconal, por outro daria maior visibilidade a nosso serviço nesta cidade. Apresentamos-lhe, Santo Padre, o desejo de que nos indique uma iniciativa que possamos compartilhar nos modos e nas formas que deseje assinalar. Em nome de todos os diáconos eu o saúdo, Santo Padre, com filial afeto.

[Bento XVI:]

Obrigado por este testemunho de um dos mais de cem diáconos de Roma. Eu gostaria também de expressar minha alegria e minha gratidão ao Concílio, porque repôs este importante ministério na Igreja universal. Devo dizer que quando era arcebispo de Munique, não encontrei talvez mais que três ou quatro diáconos e favoreci muito este ministério porque me parece que pertence à riqueza do ministério sacramental na Igreja. Ao mesmo tempo, pode ser igualmente um vínculo entre o mundo leigo, o mundo profissional e o mundo do ministério sacerdotal – dado que muitos diáconos continuam desenvolvendo suas profissões e mantêm suas posições, importantes ou também de vida simples, enquanto que no sábado e domingo trabalham na Igreja. Desta forma testemunham no mundo de hoje, no mundo trabalhista, a presença da fé, o ministério sacramental e a dimensão diaconal do sacramento da Ordem. Isso me parece muito importante: a visibilidade da dimensão diaconal.
Naturalmente, desta forma, todo sacerdote continua sendo diácono e deve sempre pensar nesta dimensão, porque o próprio Senhor se tornou nosso ministro, nosso diácono. Pensemos no gesto do lava-pés, com o qual explicitamente se mostra que o Mestre, o Senhor, atua como diácono e quer que todos que o seguem sejam diáconos, que desempenhem este ministério para a humanidade, até o ponto de ajudar também a lavar os pés sujos dos homens confiados a nós. Esta dimensão me parece de grande importância.
Nesta ocasião trago à memória – ainda que talvez não seja imediatamente inerente ao tema – uma pequena experiência que Paulo VI apontou. Cada dia do Concílio se entronizou o Evangelho. Disseram-lhe: não, esta é tarefa dos diáconos, não do Papa. Ele escreveu em seu diário: mas também eu sou diácono, continuo sendo diácono e desejaria também exercer este ministério do diaconato pondo no trono a Palavra de Deus. Portanto, isto nos concerne a todos. Os sacerdotes continuam sendo diáconos e os diáconos explicitam na Igreja e no mundo esta dimensão diaconal de nosso ministério. Esta entronização litúrgica da Palavra de Deus cada dia durante o Concílio era sempre para nós um gesto de grande importância: ela nos dizia quem era o verdadeiro Senhor daquela assembléia, nos dizia que sobre o trono está a Palavra de Deus e que nós exercemos o ministério para escutar e para interpretar, para oferecer aos demais esta Palavra. É amplamente significativo para tudo o que fazemos: entronizar no mundo a Palavra de Deus, a Palavra viva, Cristo. Que realmente seja Ele quem governe nossa vida pessoal e nossa vida nas paróquias.
Você também me faz uma pergunta que, devo dizer, excede um pouco minhas forças: quais seriam as tarefas próprias dos diáconos em Roma. Sei que o cardeal vigário conhece muito melhor que eu as situações reais da cidade, da comunidade diocesana de Roma. Penso que uma característica do ministério dos diáconos é precisamente a multiplicidade das aplicações do diaconato. Na Comissão Teológica Internacional, há alguns anos, estudamos longamente o diaconato na história e também no presente da Igreja. E descobrimos justamente isso: não existe um perfil único. Tudo que se deve fazer varia segundo a preparação das pessoas, das situações nas quais se encontram. Pode haver aplicações e concreções muito diferentes, sempre em comunhão com o bispo e com a paróquia, naturalmente. Nas diferentes situações se mostram várias possibilidades, também dependendo da preparação profissional que estes diáconos eventualmente tenham: poderiam estar comprometidos no setor cultural, tão importante hoje, ou poderiam ter uma voz e um lugar significativo no setor educativo. Pensemos este ano precisamente no problema da educação como central para nosso futuro, para o futuro da humanidade.
Certamente, o setor da caridade era em Roma o setor originário, porque os títulos presbiterais e as diaconias eram centros da caridade cristã. Este era, desde o início na cidade de Roma, um setor fundamental. Em minha encíclica Deus Caritas Est mostrei que não só a pregação e a liturgia são essenciais para a Igreja e para o ministério da Igreja, mas que o é igualmente o serviço da caritas – em suas múltiplas dimensões – pelos pobres, pelos necessitados. Assim, espero que em todo tempo, em toda diocese, ainda que com situações diferentes, esta continue sendo uma dimensão fundamental e também prioritária para o compromisso dos diáconos, ainda que não a única, como nos mostra também a Igreja primitiva, onde os sete diáconos foram eleitos precisamente para permitir aos apóstolos dedicar-se à oração, à liturgia, à pregação. Também depois Estevão se encontra na situação de ter de pregar aos helênicos, aos judeus de língua grega, e assim se amplia o campo da pregação. Ele está condicionado, digamos, pelas situações culturais, onde tem voz para fazer presente em tal setor a Palavra de Deus e assim faz mais possível a universalidade do testemunho cristão, abrindo as portas a São Paulo, que foi testemunha de sua lapidação e posteriormente, em certo sentido, seu sucessor na universalização da Palavra de Deus. Não sei se o cardeal vigário deseja acrescentar uma palavra; eu não estou tão próximo das situações concretas.

[Cardeal Camillo Ruini, vigário do Papa para a diocese de Roma:]

Santo Padre: só posso confirmar, como o senhor dizia, que também em Roma em concreto os diáconos trabalham em muitos âmbitos, em sua maior parte nas paróquias, onde se ocupam da pastoral da caridade, mas, por exemplo, muitos também estão na pastoral da família. Ao estarem casados quase todos os diáconos, preparam para o matrimônio, acompanham os jovens casais, e realizam trabalhos desse tipo. Também dão uma contribuição significativa à pastoral da saúde, ajudam também no Vaticano – onde alguns trabalham – e, como escutou antes, nas missões. Existe alguma presença missionária de diáconos. Creio que, naturalmente, no campo numérico, o compromisso de amplitude mais relevante é nas paróquias, mas existem igualmente outros âmbitos que estão se abrindo e precisamente por isso já temos mais de 100 diáconos permanentes.

[N. do T.: dos documentos do Concílio Vaticano II, a Constituição Dogmática Lumen gentium sobre a Igreja, assinada por Paulo VI em 21 de novembro de 1964, estabelece sobre os diáconos: «Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos ‘não em ordem ao sacerdócio, mas ao ministério’ (109). Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os Ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: ‘misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos’» (110).
Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina atual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. Às diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idôneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato (n. 29).]

[Tradução: Élison Santos. Revisão: Aline Banchieri]

Nota: Como sempre, ao veicular uma notícia neste site, procuro ressaltar algumas idéias do texto que poderão ser meditadas por cada irmão na caminhada diaconal.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Intelectuais de "La Sapienza" são enganados!

CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008 (ZENIT.org).-
Diante da coleta de assinaturas – entre professores, pesquisadores e doutorandos das universidades italianas – em solidariedade com os 67 professores cuja carta impediu a visita do Papa à universidade de La Sapienza, «L’Osservatore Romano» – edição diária italiana datada desta quarta-feira – adverte sobre a difusão de um erro subscrito, agora, por outros 1.479. Oferecemos na íntegra o comentário do jornal da Santa Sé.
* * *As 1.479 pessoas que assinaram o chamado de solidariedade para com os 67 professores de La Sapienza que, com cuja carta, de fato, impediram Bento XVI de falar na sede universitária, escreveram: «Nós, signatários, afirmamos que teríamos nos comportado como os 67 em nome da liberdade de pesquisa e da ciência» (quem dá notícia disso é o «Corriere della Sera» de 5 de fevereiro). Talvez os 1.479 desconheçam que, «em nome da liberdade de pesquisa e da ciência», aceitaram uma falsidade, aceitando uma afirmação sem comprovar sua veracidade.
Na carta dos 67 se lê: «Em 15 de março de 1990, sendo ainda cardeal, em um discurso na cidade de Parma, Joseph Ratzinger retomou uma afirmação de Feyerabend: ‘Na época de Galileu, a Igreja se ateve à razão mais do que o próprio Galileu. O processo contra Galileu foi razoável e justo’. São palavras que, como cientistas fiéis à razão e como professores que dedicam sua vida ao progresso e à difusão do conhecimento, nos ofendem e nos humilham. Em nome da laicidade da ciência e da cultura e no respeito deste Ateneu nosso, aberto a professores e estudantes de todo credo e de toda ideologia, esperamos que o incoerente evento ainda possa ser anulado».
Se antes de apressar-se a subscrever a solidariedade com os 67, algum dos 1.479 tivesse verificado tal afirmação, teria descoberto que quem escreveu a carta obteve a citação do discurso de Ratzinger a partir da página Papa Bento XVI da Wikipédia, a conhecida enciclopédia virtual que os internautas redigem e que nenhuma pessoa de ciência utilizaria como fonte exclusiva de suas investigações sem verificar com precisão se é fidedigna.
Que a Wikipédia seja com toda probabilidade a fonte da qual se tomou a citação, testemunha-o o fato de que na carta dos 67 se faz referência a uma conferência do cardeal Ratzinger de 15 de março de 1990 em Parma. A conferência aconteceu, mas em Roma, na Universidade La Sapienza [em 15 de fevereiro de 1990, N. da R.].
O texto daquela conferência está contido em um livro, publicado em 1992 por Edizioni San Paolo com o título Svolta per l’Europa? Chiesa e modernità nell’Europa dei rivolgimenti. No pé de página, consta a seguinte «advertência» do autor: «A primeira redação desta contribuição se apresentou em 16 de dezembro de 1989 em Rieti – ainda sob a viva impressão dos acontecimentos recém-registrados na Europa oriental – como tentativa de uma reflexão inicial sobre as causas e conseqüências de tudo que ocorreu. A versão aqui apresentada é a que se usou em uma conferência na Universidade “La Sapienza” de Roma, em 15 de fevereiro de 1990. Por ocasião da celebração do 1.400º aniversário do III concílio de Toledo, apresentei em Madri, em 24 de fevereiro de 1990, uma ulterior redação, modificada com relação à circunstância específica».
Pois bem, o surpreendente é que quem tomou a citação de Feyerabend não pode deixar de ter lido a continuação* da mesma, contida na Wikipédia, que permite perceber que o sentido da frase de Ratzinger é exatamente o contrário do que os 67 professores pretenderam atribuir ao Papa.
Cada um é livre para julgar se este modo de usar a razão é correto ou se se trata mais de um ato de deslealdade: o risco de pregar a razão ante a pressão dos interesses e a atração da utilidade é exatamente aquilo que o Papa teria alertado ao corpo docente de La Sapienza, se tivesse podido falar. Que cada um julgue quem realmente defendeu a razão.
[*N. do T.: O parágrafo aludido da Wikipédia em italiano está disponível em
http://it.wikipedia.org/wiki/Papa_Benedetto_XVI . Diz, em sua versão completa - consultada nesta quarta-feira - «Em 15 de março de 1990, sendo ainda cardeal, em um discurso na cidade de Parma, retomou uma afirmação de Feyerabend: ‘Na época de Galileu a Igreja se ateve à razão mais que o próprio Galileu. O processo contra Galileu foi razoável e justo’, acrescentando: ‘Seria absurdo construir sobre a base destas afirmações uma apressada apologia. A fé não cresce a partir do ressentimento e da rejeição da racionalidade, mas desde sua fundamental afirmação e desde sua inscrição em uma racionalidade maior. Aqui quis recordar um caso sintomático que evidencia até que ponto a dúvida da modernidade sobre si mesma recorre hoje à ciência e à tecnologia’; mostrando portanto que critica as idéias de Feyeraband sobre Galileu, de cujo processo João Paulo II havia pedido oficialmente desculpas pelo erro da Igreja»].