sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Evangelho 34º Domingo Tempo Comum: Cristo Rei

Evangelho do domingo, 23 de novembro de 2008

21/11/2008

«Quando o Filho do Homem vier na sua glória, acompanhado de todos os anjos, então se assentará em seu trono glorioso. Todos os povos da terra serão reunidos diante dele, e ele separará uns dos outros, assim como o pastor separa as ovelhas dos cabritos. E colocará as ovelhas à sua direita, e os cabritos à sua esquerda. Então o Rei dirá aos que estiverem à sua direita: ‘Venham vocês, que são abençoados por meu Pai. Recebam como herança o Reino que meu Pai lhes preparou desde a criação do mundo. Pois eu estava com fome, e vocês me deram de comer; eu estava com sede, e me deram de beber; eu era estrangeiro, e me receberam em sua casa; eu estava sem roupa, e me vestiram; eu estava doente, e cuidaram de mim; eu estava na prisão, e vocês foram me visitar’. Então os justos lhe perguntarão: ‘Senhor, quando foi que te vimos com fome e te demos de comer, com sede e te demos de beber? Quando foi que te vimos como estrangeiro e te recebemos em casa, e sem roupa e te vestimos? Quando foi que te vimos doente ou preso, e fomos te visitar?’ Então o Rei lhes responderá: ‘Eu garanto a vocês: todas as vezes que vocês fizeram isso a um dos menores de meus irmãos, foi a mim que o fizeram.’

Depois o Rei dirá aos que estiverem à sua esquerda: ‘Afastem-se de mim, malditos. Vão para o fogo eterno, preparado para o diabo e seus anjos. Porque eu estava com fome, e vocês não me deram de comer; eu estava com sede, e não me deram de beber; eu era estrangeiro, e vocês não me receberam em casa; eu estava sem roupa, e não me vestiram; eu estava doente e na prisão, e vocês não me foram visitar’. Também estes responderão: ‘Senhor, quando foi que te vimos com fome, ou com sede, como estrangeiro, ou sem roupa, doente ou preso, e não te servimos?’ Então o Rei responderá a esses: ‘Eu garanto a vocês: todas as vezes que vocês não fizeram isso a um desses pequeninos, foi a mim que não o fizeram’. Portanto, estes irão para o castigo eterno, enquanto os justos irão para a vida eterna.»

Durante o Ano Litúrgico, celebrado nesse 2008, o tema da VIDA, em especial da vida humana, visitou várias vezes as assembléias litúrgicas. Nesse último Domingo, fazendo ponte com o Domingo anterior (33DTC), nossa reflexão considera a centralidade da vida humana na pessoa do outro, especialmente a vida dos mais necessitados. No dia do julgamento final, o critério decisivo será o modo como tratamos a vida do outro.


quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Curso de Formação Integral

Curso on-line: formação integral do sacerdote
Oferta gratuita de Catholic.net

ROMA, terça-feira, 18 de novembro de 2008 (ZENIT.org).- Ainda se encontram abertas as inscrições para o curso on-line sobre «A formação integral do sacerdote católico» que o site www.catholic.net oferece gratuitamente.
O curso, que acontece de 19 de novembro de 2008 a 27 de maio de 2009, e pelo qual se pode receber um certificado, surge da consciência cada vez maior «de contar com sacerdotes santos e profundamente preparados, que possam verdadeiramente servir todo o povo de Deus em sua busca da santidade e em seu empenho apostólico por anunciar o Evangelho».
«Para isso, o sacerdote requer de uma qualificada formação integral», explicam os organizadores em um comunicado enviado à Zenit. «A formação permanente, precisamente porque é permanente, deve acompanhar os sacerdotes sempre, isto é, em qualquer período e situação de sua vida, assim como nos diversos cargos de responsabilidade eclesial que se lhes confiem, tudo isso tendo em conta, naturalmente, as possibilidades e características próprias da idade, condições de vida e tarefas confiadas a eles.»
Entre os temas a tratar, destacam-se «O sacerdote, identidade e missão», «Princípios fundamentais da formação sacerdotal», «A formação espiritual, humana, intelectual, apostólica e pastoral», assim como «O ambiente formativo».
Mais informação em: http://www.es.catholic.net/sacerdotes/841/3078/articulo.php?id=38822

Fonte: Zenit

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Leia a Íntegra do Acordo Brasil x Santa Sé

Logomarca do Itamaraty

Ministério das Relações Exteriores
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Nota nº 637 - 13/11/2008
Distribuição 22

Ato assinado por ocasião da Audiência Privada do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Sua Santidade o Papa Bento XVI - Vaticano, 13 de novembro de 2008

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL
A República Federativa do Brasil
e
A Santa Sé
(doravante denominadas Altas Partes Contratantes),
Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;
Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;
Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;
Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;
Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;
Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;
Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;
Convieram no seguinte:
Artigo 1º
As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.
Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.
Artigo 3º
A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.
Artigo 4º
A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.
Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.
Artigo 6º
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.
§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.
Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.
Artigo 8º
A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.
Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.
Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.
Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
Artigo 12
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.
Artigo 13
É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.
Artigo 14
A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.
Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.
II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
Artigo 17
Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.
§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.
Artigo 18
O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.
§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.
Artigo 19
Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.
Artigo 20
O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.


Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Dom Odilo comenta Acordo entre Igreja e Estado

'Acordo facilita relação entre Igreja e Estado'

Para arcebispo de São Paulo, reconhecimento jurídico é grande avanço

Artigo de José Maria Mayrink - O Estado de São Paulo

O cardeal-arcebispo de São Paulo, d. Odilo Scherer, afirmou, em entrevista coletiva, que a grande novidade do acordo assinado ontem pelo Brasil com a Santa Sé, em Roma, é o reconhecimento jurídico da Igreja Católica, uma questão pendente desde a proclamação da República.

“Embora estivesse em vigor um decreto provisório assinado em 1890, que estabelecia a laicidade do Estado, a Igreja queria ter mais clareza sobre questões como a liberdade religiosa e a não discriminação de religiões”, disse o cardeal, ao fazer uma análise do documento.

Os 20 artigos do acordo, segundo d. Odilo, vão facilitar a convivência da Igreja com o Estado brasileiro, porque põem no papel, com carimbo oficial, uma série de práticas até agora não reconhecidas formalmente. O acordo assinado no Vaticano entrará em vigor quando for ratificado pelo Congresso.

D. Odilo citou como uma das conquistas do documento o espaço garantido ao ensino religioso, “católico e de outras confissões religiosas”, nas escolas públicas de ensino fundamental. “O artigo 11, que trata dessa questão, é um avanço, porque favorece todas as religiões”, disse o cardeal.

“O acordo foi assinado pela Igreja Católica, mas outras confissões religiosas poderão seguir o mesmo caminho, se quiserem negociar com o Estado”, acrescentou. Segundo o arcebispo, outras igrejas não participaram das negociações que levaram ao acordo assinado no Vaticano.

O ensino religioso é garantido pelo texto do documento, que o reconhece como um direito confessional plural, mas a aplicação do que foi acertado vai depender de regulamentação estadual. D. Odilo informou que tem havido dificuldades nesse ponto em alguns Estados, incluindo São Paulo, “onde falta ainda dar alguns passos para definir como o ensino religioso pode ser ministrado”.

Os governos estaduais deverão decidir, por exemplo, quem vai ensinar matéria religiosa, credenciando para isso professores apresentados por cada religião - seja cristã, judaica, muçulmana ou de outros credos. Quem não deseja ter ensino religioso tem o direito de não freqüentar as aulas de religião, de matrícula facultativa.

D. Odilo apontou como outra conquista as duas linhas do artigo 13, pelo qual “é garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental”. Isso significa que, na hipótese de ser interrogado por um tribunal, o padre pode se recusar a fazer revelações sobre questões das quais tomou conhecimento no sigilo do confessionário.

Caros irmãos, em paralelo e em consonância a este importante Acordo entre Igreja Católica e Estado, uma equipe composta por padres, diáconos, religiosos e professores, finalizam o documento "Diretrizes e Planejamento para a Pastoral da Educação e Ensino Religioso", que orienta e define as ações da Região Episcopal Sé e com fundamentos para eventual aplicação em toda a Arquidiocese. Os trabalhos desta equipe tem o acompanhamento direto de Dom Tarcísio Scaramussa, bispo auxiliar da Região Episcopal Sé.

"A colheita é grande e são poucos os operários".

Se você quiser participar e colaborar neste tema, fale conosco. Paz e Bem!

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Acordo Brasil x Santa Sé

13/11/2008
Por ocasião da visita do presidente Lula, foi assinado o Acordo entre a Santa Sé e o Brasil sobre o status jurídico da Igreja Católica no país.
O acordo atribui personalidade jurídica à Igreja e garante a plena realização de sua missão apostólica e pastoral. Sacerdotes e todos os agentes pastorais poderão ter a liberdade de entrar nas estruturas de saúde, nas estruturas penitenciárias, escolares e em todos os locais onde a Igreja pode levar a sua mensagem espiritual.
O acordo contempla todos os temas que se referem à evangelização, à missão da Igreja, em relação à sociedade e em relação ao Estado.
No Acordo há uma referência aos missionários: prevê-se que o bispo possa garantir a entrada deles.
Além disso, fica regulamentado o ensino da religião católica nas escolas.
Fonte: H2O News

Acordo Estado Brasileiro x Santa Sé

Acordo assinado hoje no Vaticano reconhece personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil

O presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha, falou hoje, 13, sobre o acordo firmado entre a Santa Sé e Governo brasileiro, a respeito da regulamentação jurídica da Igreja Católica no Brasil.

O acordo, constituído de 20 artigos, foi assinado hoje pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim e pelo secretário de Estado do Vaticano, cardeal Tarcísio Bertone. A cerimônia aconteceu logo após o encontro do papa Bento XVI com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no escritório particular do pontífice.

“O grande elemento do acordo é o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil”, ressalta dom Geraldo. O presidente da CNBB enfatiza ainda que o acordo não traz privilégios para a Igreja Católica e nem discrimina outras confissões, que perante as leis brasileiras têm os mesmos direitos. “Aliás, as outras confissões podem até pleitear seus convênios com o governo”, acrescenta.

Dom Geraldo explica ainda que não há nenhum indício de a Igreja querer ocupar espaços que são do Estado, muito menos se colocar numa atitude como se pretendesse atrelar o Estado a ela. “O reconhecimento do Estado laico é um valor. A Igreja reafirma a importância do Estado laico, porque luta pela liberdade religiosa de todos. É um direito da pessoa humana que precisa ser respeitado. Então, esse aspecto da laicidade do Estado não é de forma alguma ferido pelo acordo, pelo contrário é reafirmado”, diz.

Entre outros aspectos contemplados no acordo, dom Geraldo destaca o reconhecimento da filantropia e de benefícios tributários, respeitando as leis e as condições de paridade com outras entidades civis da mesma natureza; a colaboração com o Estado no campo cultural; a assistência religiosa aos cidadãos internados em estabelecimentos de saúde ou detidos nos presídios, a paridade de tratamento às escolas e demais institutos católicos de ensino; o ensino católico, assim como de outras confissões religiosas, nas escolas públicas de ensino fundamental; o reconhecimento dos efeitos civis, não só do casamento religioso, mas também das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial.

Histórico
O acordo assinado hoje na Santa Sé foi uma idéia, segundo dom Geraldo, do ex-presidente da CNBB dom Ivo Lorscheider, falecido no ano passado. A iniciativa esteve em discussão desde os anos 90, quando dom Ivo propôs aos bispos do Brasil reunidos em Assembléia que a CNBB encaminhasse à Santa Sé, por meio da Nunciatura Apostólica, o pedido de se formalizar um acordo entre a Igreja e o Estado brasileiro. “O documento que tínhamos até então era extremamente precário e criava muitas dificuldades e embaraços para registros em cartórios, bancos, repartições”, explica dom Geraldo. “A Igreja  Católica no Brasil tinha um conhecimento jurídico que vinha de um decreto promulgado logo após a Proclamação da República. Portanto,  há algum tempo se levantava a questão de ter a necessidade jurídica  mais perfeita e mais completa” , acrescenta.

Acordo entre a Santa Sé e o Estado Brasileiro

Nota da CNBB em 13/11/2008

O Acordo firmado nesta quinta-feira, 13 de novembro, em Roma, entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, responde a uma exigência de natureza jurídica da Igreja e recolhe, num único texto, o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

Sempre presente na história do povo brasileiro, a Igreja Católica é reconhecida em sua personalidade jurídica pela doutrina e jurisprudência brasileiras desde a Proclamação da República. O Acordo, solicitado há alguns anos pela CNBB, vem, portanto, consolidar e formalizar esta situação já existente, dirimindo dúvidas de interpretação que ocorrem com certa freqüência em casos como os de personalidade jurídica de dioceses, paróquias e outras instituições eclesiásticas.

A identidade específica da Igreja consiste no anúncio do evangelho. No cumprimento desta sua missão, a Igreja quer atingir a pessoa humana em sua integridade, consciente de que ela vive numa sociedade que é regida por normas e leis.  Para sua atuação na sociedade, a Igreja necessita de um arcabouço jurídico.  É este o objetivo do Acordo.

Este Acordo não concede privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas. Cada um de seus artigos respeita o ordenamento jurídico estabelecido pela Constituição Federal e demais leis brasileiras, bem como a paridade de tratamento a outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino e outras, excluindo-se, portanto, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.

Consciente desta necessidade, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB acolhe com satisfação este ato de respeito mútuo entre a Igreja Católica e o Estado Brasileiro. Por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, imploramos ao Espírito de Deus que ilumine as mentes e os corações de todos na busca de uma sociedade justa e fraterna.

                                 Brasília-DF, 13 de novembro de 2008

Dom Geraldo Lyrio Rocha                Dom Luiz Soares Vieira
  Arcebispo de Mariana                          Arcebispo de Manaus 
   Presidente da CNBB                      Vice-presidente da CNBB
                             Dom Dimas Lara Barbosa
                         Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
                             Secretário Geral da CNBB

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Assembléia Arquidiocesana 2008 - 3a. Parte

Grupos de Trabalho: os participantes formaram grupos de trabalho, onde foram apresentadas propostas para a implementação, na Arquidiocese, do 10º Plano de Pastoral.

Algumas propostas para divulgação do plano:

Exposição nos setores, paróquias, comunidades.

Aplicar o plano de acordo com as necessidades de cada grupo.

Estudo do plano, com reflexão, orações e ações definidas.

Grupo de padres e leigos que possam inserir em seu contexto as ações do plano, atendo para as prioridades locais.

Viabilizar o acesso ao plano com a edição de pequenos trabalhos, facilitando a divulgação e aplicação do plano.

Diferentes meios para distribuir e divulgar informações sobre o 10º plano.

Promover cursos de formação para multiplicadores.

Estruturas de comunicação mais eficientes, a partir do secretariado de comunicação.

Estudar o plano nos CPPs de cada paróquia.

Criatividade de cada grupo para implantação do plano. Favorecer a criatividade local, com instrumentos disponíveis e adaptar às suas realidades pastorais.

Assembléia Arquidiocesana 2008 - 2a. Parte

Exposição do Monsenhor Tarcísio Loro, secretário executivo do Secretariado Arquidiocesano de Pastoral:

Contribuições que vieram de diversos setores da Arquidiocese enriqueceram o plano. O retorno à identidade missionária da Igreja de Jesus Cristo nos leva às fontes.

O Plano faz uma avaliação das ações eclesiais na cidade de SP. A Missão é dever de todos: todo batizado deveria ser discípulo e missionário de JC. O plano não pode engessar a ação missionária. Tudo pode e deve ser feito. Refletir sobre como responder aos apelos missionários da cidade, a partir de seu específico.

O Plano não é um livro de receitas, com fórmulas e soluções para os desafios da cidade. Ele deveria despertar nossa capacidade criadora junto ao povo. Despertar toda a Igreja a uma pastoral missionária que não deve ser apenas de manutenção.

Objetivo Geral do Plano de Pastoral: Ser Igreja discípula e missionária na cidade de São Paulo.

O método utilizado na elaboração do Plano é o do Ver, Julgar e Agir.

Monsenhor Tarcísio apresentou marcos da realidade pastoral: Conhecer a Jesus pela fé e Segui-lo é graça verdadeira. A Igreja em São Paulo tem sua raiz missionária, seu discipulado e sua missão. Nossa história é de fé, missão e solidariedade. A cidade testemunha o amor cristão, animada a seguir Jesus pelos seus Santos e beatos, como Santa Paulina, Santo Frei Galvão, Beato José de Anchieta e São Paulo, agora patrono de nossa Arquidiocese. Na comemoração do Centenário da Arquidiocese recorda-se a vivência de fé e missão dos católicos na cidade

O campo da missão e seus desafios:

1. A cidade de São Paulo, onde se encontra a Arquidiocese, possui uma população de onze milhões de habitantes e de até dezenove milhões, se considerarmos o conjunto da região metropolitana.

2. Estima-se que a Arquidiocese ocupe mais de um terço do território e atenda a mais do que a metade da população do Município. Em números absolutos, à Arquidiocese corresponde uma população de cerca de 5.277.241 habitantes, com densidade demográfica de oito mil e trezentos habitantes por quilômetro quadrado (8.300 hab/km²). Além disso, atende a uma multidão de transeuntes, provenientes de outras cidades e Estados, que necessitam de acolhimento e de orientação religiosa. As igrejas centrais têm que estar abertas para atender a essa população.

Apesar da pujança da cidade, os indicadores sociais revelam a coexistência da riqueza e da miséria. A realidade de miséria em que vive grande parcela da população fere os princípios do Evangelho. Pessoas oriundas de diversos Estados do Brasil são atraídas pelas promessas do mundo urbano e de sua riqueza. A cidade produz: riqueza e pobreza.

3. O medo da violência e o medo de denunciá-la favorecem o comércio de equipamentos de segurança, de muros, grades, portões eletrônicos, seguranças particulares e serviços bancários através da Internet, que aumentam o isolamento social. Em algumas regiões, o Estado é praticamente ausente, e isto permite a proliferação do crime organizado. Devido ao crescimento imobiliário e populacional desordenado, sem um sistema ético de planejamento urbano, São Paulo enfrenta grande dificuldade no escoamento do trânsito, que se torna cada dia mais lento, com prejuízos para a locomoção.

Com os esforços da sociedade civil e do Estado, nas últimas décadas, as agências de pesquisa têm constatado uma diminuição das mazelas sociais no Brasil e na cidade de São Paulo. Acredita-se que essa melhora se deva, também, à atuação das pastorais sociais e de movimentos e organizações, muitas delas ligadas à Igreja, que oferecem alternativas econômicas e de lazer à população, cursos profissionalizantes e centros de convivência para jovens, famílias, mulheres, crianças e idosos. As comunidades têm preocupação com os pobres e doentes, e lhes prestam serviços de caridade.

A cidade com sua dinâmica: conviver com esse caldo de cultura. As relações humanas e familiares da cidade grande conduz à perda de referências cristãs. A Igreja precisa adequar-se à cultura e suas expressões urbanas.

Dimensões política, econômica e social da cidade são contempladas pelo Plano, sendo importante uma participação política na condução dos rumos da cidade.

Diversidade de credos e de expressões de fé: Num contexto de inversão dos valores e do sentido religioso, algumas expressões religiosas de cunho psicologista e naturalista dão a entender que não há necessidade de uma vida comunitária. Muitas vezes, transformam as práticas religiosas em comunidades virtuais que fortalecem o individualismo e acabam por criar uma “religião do bem-estar social”. “Neste caso, a religião deixa de ser pensada e vivida como uma forma de reconhecimento, adoração e entrega ao Criador, obediência na fé, serviço a Deus e vivência comunitária. É vista numa ótica utilitarista, por oferecer bem-estar interior, terapia ou cura de males, sucesso na vida e nos negócios. Registra-se o “mercado das religiões”, decorrentes da diversidade cultural da população da cidade.

Marco teológico-pastoral: Jesus Cristo – sacerdote (redentor da humanidade); profeta (Palavra do Pai) e pastor (cuida da humanidade).

Missão permanente: discípulos em missão na cidade, procurando recuperar o tríplice múnus de Jesus Cristo.

O Plano indica algumas pistas na condução dos trabalhos pastorais, valorizando a participação das pessoas e aprofundando o conhecimento de Jesus. Seguem algumas ações práticas: Domingo Dia do Senhor; Celebração dominical da Palavra de Deus; Aprofundamento sobre a Eucaristia; Pastoral dominical; Homilias – Deus fala a comunidade e Habilidade Comunicativa.

De maneira geral, o Plano apresenta ações condizentes com o Documento de Aparecida e das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora a Igreja no Brasil. Contudo, fica claro que o Plano não limita as ações existentes, mas incentiva a novos areópagos tão necessários aos anseios da sociedade.

Assembléia Arquidiocesana 2008 - 1a. Parte

Apresentamos um breve relato do evento que aconteceu no dia 8 de novembro, contando com a participação do Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Pedro Scherer, seu Bispos Auxiliares, o Secretariado, lideranças dos movimentos, coordenadores de pastorais e representates dos CRP's, religiosos, religiosas, padres e diáconos.

Oração e Acolhida: Equipe de Liturgia da ASP.

Palavra Inicial sobre a Assembléia Arquidiocesana do Arcebispo Dom Odilo Cardeal Scherer.

  1. Breve exposição do sínodo dos bispos:

Inicialmente um grande ouvir; momento para falar e ao final, produzir. Apresentadas ao Papa Bento XVI, 55 proposições, que formarão a base do documento sinodal. A Igreja vive da Palavra de Deus, que se fez carne e habitou no meio de nós. Palavra escrita e a não escrita. Não somos a religião do livro, mas a da Palavra que vem da Escritura, Tradição e Magistério: vivida e testemunhada na história.

Igreja volta-se à Palavra de Deus: Fizemos um grande exercício do que a Igreja deve fazer sempre, ou seja, viver, ouvir e testemunhar a Palavra de Deus.

Bíblia na edição poliglota: grego, hebraico, latim, espanhol e inglês.

A grande novidade do Sínodo foi a presença de outras religiões nas reuniões.

  1. Plano de Pastoral:

Reelaboração colocando motivações básicas. O Plano de Pastoral não dispensa nenhum outro documento da Igreja. Situa nossa ação eclesial no contexto da ação da Igreja toda. Assimilar as grandes metas e proposições da Igreja, concreta ao contexto da Arquidiocese de São Paulo. Destaca prioridades que mudam de acordo com a época e indica referência comum a toda a cidade.

Atenção especial dos apelos da Igreja, conforme manifestado em Aparecida, na V Conferência do CELAM, propiciando o ponto de partida de nossa ação evangelizadora.

Plano voltado ao conjunto da Igreja no Brasil, em acordo com as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (DGAE). Ser Igreja em permanente estado de missão.

Plano Pastoral está dentro das realidades da cidade de São Paulo, abrangendo suas realidades urbanas. Contempla ainda a realidade de nossas organizações religiosas frente aos grandes desafios pastorais do momento

O Plano evidencia prioridades, tais como a fidelidade da Igreja à globalidade da missão de JC. Indica uma verdadeira conversão pastoral, levando a Igreja a ser missionária em todas as suas organizações.

As características da cidade levam a uma Igreja que seja comunidade de comunidades, abrangendo as regiões, setores, paróquias e comunidades, envolvendo assim todas as formas de expressões comunitárias de nossa Igreja.

O Plano nos convida a comunicar à sociedade a alegria do Evangelho – a boa notícia do amor de Deus a todos que habitam esta cidade.

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Cristianismo não é comodismo!

PAPA NA AUDIÊNCIA GERAL: "CRISTIANISMO NÃO É O CAMINHO DA COMODIDADE"

Cidade do Vaticano, 05 nov (RV) - Nesta quarta-feira, o Santo Padre manteve seu habitual encontro com os fiéis na Praça São Pedro. Milhares de pessoas ouviram a catequese do papa, que mais uma vez falou do apóstolo Paulo, neste ano em que se celebram os dois mil anos de seu nascimento.
Bento XVI explicou que em sua primeira carta aos Coríntios, São Paulo assinala a importância da ressurreição de Cristo para a fé cristã. Sozinha, a Cruz não poderia explicar a fé cristã, ou melhor, seria uma tragédia, indicaria a absurdidade do ser. A ressurreição é o centro gravitacional do cristianismo, nela se encontra a solução ao problema da Cruz.
Todo o ensinamento de Paulo parte do e sempre chega ao mistério d'Aquele que o Pai ressuscitou da morte. A ressurreição é um dado fundamental com base no qual Paulo pôde formular o seu anúncio, kerygma.
Esta teologia desenvolvida por Paulo, que o papa define como "não doutrinal, mas vivida", ilustra o nexo entre receber e transmitir o anúncio da ressurreição de Cristo – o que faz de Paulo um modelo para todos os tempos sobre como fazer teologia e como pregar: "O teólogo, o pregador não cria novas visões do mundo e da vida, mas está a serviço da verdade transmitida, a serviço do fato real de Cristo, da Cruz, da ressurreição. A tarefa do teólogo é ajudar-nos a compreender hoje a realidade do 'Deus conosco'. Portanto, a realidade da verdadeira vida".
Ao anunciar a ressurreição, S. Paulo enfrenta o tema respondendo a dúvidas e perguntas concretas feitas pelos fiéis. Um discurso no qual emergem três questões essenciais. Primeiramente, o fato da ressurreição, sem o qual a vida cristã seria simplesmente absurda. Em seguida, sua relação com o testemunho de quem fez uma experiência direta do Ressuscitado e, conseqüentemente, o tema das aparições, que são condição fundamental para a fé em Cristo, que deixou o túmulo vazio.
Mas o que este evento nos diz passados dois mil anos? A afirmação "Cristo ressuscitou" é atual também para nós? O papa responde: "A novidade da ressurreição consiste no fato de que Jesus, elevado da humildade da sua existência terrena, é constituído Filho de Deus 'com potência'. (...) Com a ressurreição, tem início o anúncio do Evangelho de Cristo a todos os povos. A ressurreição revela definitivamente qual é a autêntica identidade e a extraordinária grandeza do Crucificado. Uma dignidade incomparável e altíssima: Jesus é Deus!".
Todavia, adverte Bento XVI, a teologia da Cruz não é uma teoria. É a realidade da vida cristã. Viver na fé em Jesus Cristo, viver a verdade e o amor implica renúncias todos os dias, implica sofrimentos: "O cristianismo não é o caminho da comodidade, pelo contrário, é uma escalada exigente, iluminada, porém, pela luz de Cristo e pela grande esperança que nasce d'Ele. Somente assim, experimentando o sofrimento, conhecemos a vida na sua profundidade, na sua beleza, na grande esperança suscitada por Cristo crucificado e ressuscitado. (...) Não basta levar a fé no coração, mas devemos testemunhá-la com palavras, com a nossa vida, tornando presente, assim, a verdade da Cruz e da ressurreição na nossa história".
 

NR: Caros irmãos, infelizmente encontramos em nossas comunidades pessoas que ainda pensam que a Igreja é o "porto seguro para a realização de projetos pessoais". Quanto mais nos envolvemos no conhecimento da Palavra de Deus, maior nosso compromisso no serviço aos irmãos necessitados. Sem o sofrimento não há possibilidade de se compreender o verdadeiro sentido do amor cristão. O diaconato encontra no testemunho de vida a razão de sua existência, pois, sem o envolvimento direto nos trabalhos pastorais não há verdadeira vocação. Que os irmãos que encontraram a "comodidade" na Igreja, atentem a estas palavras de nosso pontífice. 

Fonte: Radio Vaticano

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Reflexões: São Carlos Borromeu

São Carlos Borromeu Celebramos a Memória do Santo Bispo que tornou-se para a Igreja um modelo de pastor e caridade, já que se consumiu por inteiro pela guarda e salvação das almas. São Carlos nasceu em Arona, perto de Milão, na Itália em 1538 e entrou no Céu em 1584, num tempo em que a Igreja abria-se para sua renovação interna.
Cuidado com muito carinho pela piedosa mãe, irmã do Papa Pio IV, Carlos recebeu ótima formação humana e cristã, de forma que estudou na Universidade de Pávia e destacou-se pela facilidade de administrar e tratar as pessoas. Chamado a Roma pelo tio Papa, São Carlos mesmo antes de receber os Sacramentos da Ordem, aceitou a nomeação e responsabilidades de Cardeal e Arcebispo de Milão.
Logo após ter auxiliado o Papa e tê-lo motivado para colocar em prática todo o inspirado conteúdo do Concílio de Trento (1545 - 1563), São Carlos Borromeu assumiu com todo o ardor a missão de obedecer as decisões do Concílio, o qual respondia as necessidades da Igreja daquela época, e também levar a todos os fiéis da diocese de Milão para o Cristo. Determinado e ungido foi o primeiro bispo a fundar seminários para a formação dos futuros padres; promoveu sínodos diocesanos; abundou os escritos catequéticos e conhecimento da Sã Doutrina Católica; impulsionou a boa empresa e assistiu com seu zelo e apostolado santo toda a sua região além de ajudar na Evangelização de outras áreas da Europa, desta maneira deu sua vida a Deus gastando-se totalmente pelo bem dos outros e da Igreja.

são carlos borromeu“Não sejas como quem diz uma coisa e faz outra”

Do sermão proferido por São Carlos Borromeu no último sínodo, conforme Acta Ecclesiae Mediolanensis, 1599.

Somos todos fracos confesso, mas o Senhor Deus nos entregou meios com que, se quisermos, poderemos ser fortalecidos com facilidade. Tal sacerdote desejaria possuir uma vida íntegra, que dele é exigida, ser continente e ter um comportamento angélico, como convém, mas não se resolve a empregar estes meios: jejuar, orar, fugir das más conversas e de nocivas e perigosas familiaridades.

Queixa-se de que, ao entrar no coro para a salmodia, ao dirigir-se para celebrar a missa, logo mil pensamentos lhe assaltam a mente e o distraem de Deus. Mas, antes de ir ao coro ou a missa, que fez na sacristia, como se preparou, que meios escolheu e empregou para fixar a atenção?

Queres que te ensine a caminhar de virtude em virtude e como seres mais atento ao ofício, ficando assim teu louvor mais aceito de Deus? Escuta o que te digo. Se ao menos uma fagulha do amor divino já se acendeu em ti, não a mostres logo, não a exponhas ao vento! Mantém encoberta a lâmpada, para não se esfriar e perder o calor; isto é, foge, tanto quanto possível, das distrações; fica recolhido junto de Deus, evita as conversas vãs.

Tua missão é pregar e ensinar? Estuda e entrega-te ao necessário para bem exerceres este encargo. Faze, primeiro, por pregar com a vida e o comportamento. Não aconteça que, vendo-te dizer uma coisa e fazer outra, zombem de tuas palavras, abanando a cabeça.

Exerces cura de almas? Não negligencies por isso o cuidado de ti mesmo, nem dês com tanta liberalidade aos outros que nada sobre para ti. Com efeito, é preciso te lembrares das almas que diriges, sem que isto te faça esquecer da tua.

Entendei, irmãos, nada mais necessário aos eclesiásticos do que a oração mental que a precede, acompanha e segue todos os nossos atos: Salmodiarei, diz o profeta , e entenderei (cf. Sl 100,1 Vulg.). Se administras os sacramentos, ó irmão, medita no que fazes; se celebras a missa, medita no que ofereces; se salmodias no coro, medita a quem e no que falas; se diriges as almas, medita no sangue que as lavou e assim, tudo o que é vosso se faça na caridade (1Cor 16,14).

Deste modo, as dificuldades que encontramos todos os dias, inúmeras e necessárias (para isto estamos aqui), serão vencidas com facilidade. Teremos, assim, a força de gerar Cristo em nós e nos outros.

São Carlos Borromeu, rogai por nós!