quarta-feira, 10 de outubro de 2007

O Nascituro - Artigo de Dom Luciano Mendes

O direito de decidir sobre o nascituro -D. Luciano*

A quem cabe o direito de decidir? A Comissão Tripartite apresentou suas conclusões sobre a despenalização do aborto propondo o Projeto de Lei 1135/91 que estabelece no artigo 1º o 'direito' da mulher de recorrer ao aborto, com toda liberdade, durante os três primeiros meses de sua gravidez.

O debate sobre o aborto tem se estendido na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos deputados Federais em Brasília. A votação estava marcada para o 19 de outubro no Congresso Nacional e ainda não se realizou. Multiplicam-se, nestes últimos dias as mensagens aos deputados solicitando em nome da 'Campanha em defesa da vida' que votem contra o projeto da Lei que liberaliza o aborto.

São conhecidos os argumentos a favor da vida e contra a interrupção voluntária da gravidez Acaba também de circular pelo país uma série de considerações por parte da Organização não Governamental "Católicas pelo poder de decidir", que não correspondem, no entanto, à doutrina da Igreja Católica. Nesta publicação apresenta-se uma 'visão' teológica, católica e 'feminista'.

Com todo respeito, reconheço , o direito do grupo manifestar as próprias argumentações. Permito-me, no entanto, notar que todos conhecemos a posição católica que é clara e constante em favor da vida nascente, com firme rejeição do aborto provocado. Em discordância e numa outra perspectiva, a representante da ONG escreve suas reflexões, procurando que sejam compreendidas as mulheres que decidem interromper a gravidez.

Apresentam três argumentos:

- O primeiro refere-se à liberdade de decidir de acordo com a própria consciência. Quem assim julgasse deve ter presente que a pessoa humana não possui; autonomia absoluta em relação ao exercício da liberdade. A consciência deve ser reta e portanto, normada pelo bem objetivo. A autonomia plena levaria ao absurdo de decidir sem se orientar pelo bem objetivo, mas unicamente pela própria decisão que poderá ser arbitrária e totalitária.

- O segundo argumento alegado em favor da livre escolha da interrupção abortiva baseia-se no princípio do probabilismo, que em caso de dúvida sobre o que fazer aceita a liberdade de opção ('Ubi dubiun ibi libertas'). O princípio não se aplica pois se trata de uma dúvida superável e ninguém pode agir com risco de cometer um homicídio.

- Terceiro motivo aduzido é o direito das pessoas tomarem decisões com responsabilidade e elaborar seus projetos pessoais, mas há limites na aplicação deste direito; pois a decisão pessoal não pode ir contra a justiça, eliminando a vida do nascituro inocente e indefeso.

É importante que as futuras mães, diante de Deus, reconheçam os direitos e deveres que possuem, todo apreço que de nós merecem, e por outro lado saibam assumir com carinho, sacrifício e generosidade a vida que Deus lhes confia.

A sociedade que se fecha no individualismo fará leis egoístas e nunca compreenderá a beleza e a dignidade da vida.

Para acolher o nascituro, temos que aprender a amar.

*Dom Luciano Mendes de Almeida, sj

(Este artigo foi escrito por Dom Luciano dia 05 de novembro de 2005)

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